O prazo para os pedidos de financiamento destinados a recuperar segundas habitações danificadas pelos incêndios do ano passado foi prolongado até 30 novembro, de acordo com uma portaria hoje publicada em Diário da República.
Além de ser alargado o prazo para o pedido de empréstimo – que terminava em 30 de setembro – são eliminadas algumas etapas do processo, for forma a “salvaguardar a celeridade da instrução dos processos”, lê-se no documento.
O diploma vem alterar uma portaria de junho, na qual se estabelecia o prazo em setembro.
Assim, até ao final de novembro, após receção do parecer favorável da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional, os municípios devem apresentar à Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL) o pedido de empréstimo, acompanhado do respetivo parecer.
Nos termos da portaria, a DGAL tem cinco dias úteis para remeter o pedido de empréstimo apresentado e os respetivos documentos ao Fundo de Apoio Municipal (FAM).
O empréstimo tem um prazo máximo de duração de 20 anos e um período de carência de dois anos.
“A direção executiva do FAM, no prazo máximo de cinco dias úteis após a receção dos documentos, delibera acerca do pedido de empréstimo, procedendo à elaboração da minuta do contrato e remetendo-a ao município”, lê-se na portaria.
Fonte: Lusa